A Justiça Federal de Santa Catarina (SC) condenou cinco empresas de bingo e jogos eletrônicos da região de Caçador à obrigação de não mais explorarem a atividade. A sentença foi proferida na última sexta-feira (28), pelo juiz substituto da Vara Federal do município, Ricardo Cimonetti de Lorenzi Cancelier, em ação da Advocacia-Geral União (AGU).
O magistrado entendeu que, de acordo com precedente do Supremo Tribunal Federal (STF), a competência para editar leis sobre jogos é privativa da União e julgou inconstitucional a lei do Estado de Santa Catarina que autorizaria a exploração da atividade. Na decisão, o juiz ratificou a ordem liminar, mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, de interdição das casas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Cancelier não aceitou o argumento das empresas, entre outros, que a inconstitucionalidade da lei de SC sobre jogos só poderia ser declarada pelo STF. Segundo o magistrado, a ação em trâmite no Supremo discute a lei em tese, enquanto na demanda proposta perante a JF em Caçador a inconstitucionalidade é discutida de maneira incidental no caso concreto, em função da alegada ocorrência de lesão aos consumidores.
O juiz reafirmou, também, a competência da JF para julgar a ação, uma vez que a União é autora. Entretanto, o pedido de condenação das empresas a pagarem indenização por danos morais à coletividade foi negado. “Condenar as rés a título de danos morais por ilicitude da atividade implica dupla condenação, pois tal aspecto já autorizou a condenação à obrigação de não-fazer”, conclui. Cabe recurso ao TRF4, em Porto Alegre.
Processo nº 2005.72.11.001043-0
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