Herez Santos
Advogado no Rio de Janeiro.
O Judiciário brasileiro não pode continuar se deixando levar pelo canto da sereia sussurado pelas fumageiras quando sub judice questão relativa ao fumo, aos males que o cigarro provoca e às pertinentes indenizações requeridas pelos vitimados por esse defeituoso produto.
Verdade. São tantos os argumentos falaciosos engendrados pelas tabaqueiras em sua defesa técnica, verdadeiro canto da sereia, que, daqui a pouco, a se manter esta cantata ouvida e qualquer ação indenizatória decorrente de algum mal causado pelo fumo será extinta sem julgamento do mérito pelo Judiciário, exatamente em razão de os tribunais tomarem por IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO o pleito então formulado pelo nicotino-dependente.
Maxima venia, porquanto consabido que o art. 8º, 1, da Convenção Quadro ratificada pelo Brasil e por 192 outros países, bem como o Relatório de 2004 do Ministério da Saúde dos EUA (General Surgeon's Report 2004), ambos apontarem categoricamente que existem fundadas evidências estabelecendo o nexo causal entre o fumo e as diversas doenças tabaco relacionadas, sendo, destarte, o quanto basta para se estabelecer a Imputação Objetiva civil em caráter liminar.
Além disso, não bastasse, veja-se mais no que segue.
Se o nicotino-dependente fuma dois maços de cigarros por dia, significa , então, que ele fuma 40 cigarros diariamente, 1.200 cigarros por mês, 14.400 cigarros por ano e 432.000 cigarros em trinta anos. E como cada cigarro contém, pelo menos, 4.000 substâncias tóxicas, radioativas até, o nicotino-dependente terá bombardeado o seu organismo, o seu pulmão e demais órgãos, com cerca de 1.728.000.000 de substâncias tóxicas ao longo desses anos. Isto mesmo, UM BILHÃO E SETECENTOS E VINTE E OITO MILHÕES de substâncias tóxicas teriam percorrido a corrente sanguinea e os órgãos todos do fumante.
Quer dizer, em outras palavras, fumou por todo este tempo, provavelmente já era. E se não morrer em decorrência de uma das muitas doenças que o cigarro dá causa, isto não significa, entretanto, dizer que ela, a doença, não esteja instalada no organismo, porque está. Ocorre que ela apenas deixou de se manifestar, mas irá fazê-lo mais cedo ou mais tarde, a menos que uma outra causa leve antes o nicotino-dependente à morte.
E isso tudo sem falar que, como o cigarro contém açúcar para dar gosto às tragadas, os diabéticos são, além do mais, expostos a um potencial risco à sua saúde.
Mas, pergunta-se: e não existe norma de lei penalizando quem expõe o diabético a ter contato com o açúcar? Sim, existe, mas não devemos esquecer que estamos no Brasil.
O fato é que, a despeito de demonstrado à exaustão que o cigarro é um produto defeituoso e causador de males os mais diversos à saúde humana, o canto da sereia, infelizmente, ainda o ouvem inadivertidamente aqueles que deveriam, isto sim, se dar conta da realidade e tapar seus tímpanos para esta cantata.
Vale saber!
Captains Blog - 05.10.2012