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Justiça revoga 'lei de
Gérson' ao usar princípio da boa-fé
Alessandro Cristo O novo Código Civil brasileiro, de 2002, parece não ter revogado apenas seu antecessor, de 1917, mas também uma "lei" corriqueira nos costumes brasileiros: a "lei de Gérson", seguida por "quem gosta de levar vantagem em tudo" desde a célebre propaganda de cigarros protagonizada pelo jogador da seleção. A percepção é de advogados, que afirmam que o chamado "princípio da boa-fé objetiva", previsto no novo código, tem norteado decisões judiciais e alterado o foco das argumentações das partes nas petições dos processos cíveis. Ou seja, magistrados e advogados dão cada vez mais importância aos aspectos éticos da conduta das partes ao invés de apenas considerarem os contratos estabelecidos entre elas ao pé da letra. Embora o princípio da boa-fé objetiva tenha se fortalecido com a vigência do novo Código Civil, sua origem não é nova. O antigo Código Comercial brasileiro, de 1850, já apresentava o fundamento, assim como o Código de Defesa do Consumidor. Em 2002, no entanto, passou a estar presente pela primeira vez no Código Civil, com nada menos do que 55 ocorrências. Segundo o advogado Flávio Pereira Lima, do escritório
Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados, hoje a menção
ao princípio da boa-fé objetiva já está
presente em cerca de 80% dos processos que envolvem litígios
empresariais, atos ilícitos ou indenizações. "É
uma tendência que está provocando uma revolução
moral silenciosa", diz. Para o advogado Rafael Gagliardi, do escritório Demarest & Almeida Advogados, o princípio disciplina diretamente as relações comerciais. "Se eu vendo um estabelecimento comercial a alguém, não posso abrir outro do mesmo ramo ao lado dele, pois estaria prejudicando esta pessoa deliberadamente", explica. Segundo o advogado, conforme o princípio, ninguém pode fazer uso de seu direito com o intuito de prejudicar alguém. Gagliardi destaca ainda que, em casos de contratos com cláusulas amplas ou obscuras, o magistrado pode utilizar como padrão valores e práticas comuns no mercado. Os conceitos de boa-fé objetiva foram o fundamento utilizado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar, em agosto, uma demanda entre um fazendeiro e uma indústria de produtos agropecuários. O fazendeiro havia vendido sua safra futura à indústria por um preço fixado em dólares em um contrato. Como a alta do dólar, na data da entrega da produção, garantiu um lucro maior à indústria, aumentando o preço da produção a ser revendida, o fazendeiro apelou para a Justiça para uma revisão contratual, alegando má-fé da compradora, que teria obtido vantagem na negociação. Os ministros do STJ, no entanto, não entenderam desta forma: concluíram que a indústria teria agido de boa-fé, pois correu os mesmos riscos que o fazendeiro ao firmar antecipadamente o preço da produção. Discussões desta natureza acontecem porque o princípio da boa-fé objetiva rompeu com a idéia do cumprimento ao pé-da-letra dos contratos. Segundo o advogado Rodrigo Carneiro de Oliveira, do Pinheiro Neto Advogados, este conceito fundamentou-se no antigo Código Civil, mas foi paulatinamente superado pela jurisprudência. Para o advogado, os tribunais perceberam que os contratos poderiam ser celebrados de forma desigual entre as partes. "O princípio deu certo desprezo à literalidade dos contratos e maior ênfase aos elementos que os instruem", diz. Fonte: Valor Econômico em 07-11-2007. |