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Publicada no Diário Oficial do Estado da quinta-feira a Lei 3.576
de 5 de novembro de 2008, que proíbe o tabagismo em locais públicos
ou particulares fechados, entre outros estabelecimentos, em todo o
território do Estado de Mato Grosso do Sul.
De acordo com o documento, fica proibido fumar em
estabelecimentos públicos ou particulares de uso coletivo fechados,
onde for obrigatório o trânsito ou a permanência de pessoas,
elevadores, garagens e estacionamentos de prédios públicos ou
particulares, comerciais ou residenciais; interior dos veículos
destinados ao transporte coletivo de passageiros intermunicipal;
corredores, salas e enfermarias de hospitais, casas de saúde,
pronto-socorros e postos de saúde.
A proibição é válida ainda para auditórios e salas de
conferências ou convenções; museus, teatros, cinemas e outras salas
de projeção, bibliotecas, salas de exposições de qualquer natureza e
locais de realização de espetáculos circenses; escolas, e locais
que, por natureza, sejam vulneráveis a incêndios, como postos de
combustíveis e depósitos de explosivos e materiais inflamáveis ou de
fácil combustão.
A lei abrange o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos
e qualquer outro produto ou instrumento destinado à queima e
inalação de tabaco e seus derivados.
Tais locais deverão ter afixados avisos sobre a proibição do
tabagismo, em locais de ampla visibilidade e de fácil identificação
pelo público. As escolas deverão ter avisos afixados sobre os males
causados pelo tabagismo, como nos maços de
cigarro. |