Nota de Esclarecimento

A Unidade brasileira da AMATA comunica, em relação ao noticiado em 01.06.2008, que diversamente do que apurou a AMATA em 26.05.2008, no sítio da Assembléia Legislativa de São Paulo, o art. 4º da Lei Estadual 13016, de 19.05.2008, publicada no DOE de 20.05.2008, encontra-se vetado, conforme verificado, ontem, no mesmo sítio.

O veto constou, efetivamente, na publicação impressa da Lei no D.O.E., em 20.05.2008.

O correto veto do Esecutivo paulista, no entanto, não exime o profundo desconhecimento da matéria pelos representantes de São Paulo na Assembléia Legislativa.

AMATA, em 06/06/08.