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Justiça entende que fumar é decisão pessoal e isenta Souza Cruz de indenização
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A 2ª Câmara de direito civil do TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) manteve, por unanimidade, a sentença da comarca de Criciúma que negou pedido de indenização por danos morais a família de Oldair Búrigo contra a empresa Souza Cruz. Na ação, a defesa alegava que a morte de Búrigo teria sido provocada pelo consumo prolongado de cigarros. O tribunal entendeu que fumar é fruto de decisão pessoal, de responsabilidade exclusiva do fumante

No entendimento do desembargador Newton Janke, relator da ação, além de ser do conhecimento comum os malefícios do cigarro, a Souza Cruz nunca descumpriu as normas que obrigam os fabricantes a alertarem sobre os perigos desses produtos em campanhas publicitárias.

“A iniciação no vício tanto pode ser resultado da propaganda quanto de outros fatores, como a convivência com pais e amigos. E mesmo após a chegada dos anúncios e da volumosa veiculação de informações a respeito dos males causados pelo fumo, o falecido manteve-se firme no vício”, ressaltou o magistrado em sua decisão.

Segundo o TJ-SC, o mesmo entendimento foi utilizado para negar, por unanimidade, o pedido de indenização pleiteado pela família de João Albano, também falecido em decorrência de um câncer provocado pelo consumo de cigarros.

Quinta-feira, 6 de novembro de 2008

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