|
|
 |
| Justiça entende que fumar é decisão pessoal
e isenta Souza Cruz de indenização |
![]() |
A 2ª Câmara de direito civil do
TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) manteve, por
unanimidade, a sentença da comarca de Criciúma que negou
pedido de indenização por danos morais a família de Oldair
Búrigo contra a empresa Souza Cruz. Na ação, a defesa alegava
que a morte de Búrigo teria sido provocada pelo consumo
prolongado de cigarros. O tribunal entendeu que fumar é fruto
de decisão pessoal, de responsabilidade exclusiva do
fumante
No entendimento do desembargador Newton Janke,
relator da ação, além de ser do conhecimento comum os
malefícios do cigarro, a Souza Cruz nunca descumpriu as normas
que obrigam os fabricantes a alertarem sobre os perigos desses
produtos em campanhas publicitárias.
“A iniciação no
vício tanto pode ser resultado da propaganda quanto de outros
fatores, como a convivência com pais e amigos. E mesmo após a
chegada dos anúncios e da volumosa veiculação de informações a
respeito dos males causados pelo fumo, o falecido manteve-se
firme no vício”, ressaltou o magistrado em sua
decisão.
Segundo o TJ-SC, o mesmo entendimento foi
utilizado para negar, por unanimidade, o pedido de indenização
pleiteado pela família de João Albano, também falecido em
decorrência de um câncer provocado pelo consumo de
cigarros.
Quinta-feira, 6 de novembro de
2008
|
|
|
 |
|
| |
Esta
notícia possui 8 comentários. Clique
aqui para ler os comentários dessa notícia.
| |
|
| |
 ![]() | |
 |
 |
 |
| Compre na internet e receba em
casa | |
 |
|
| |