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| Marcas de cigarro só podem ser criadas com
exame laboratorial, decide Justiça |
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Em decisão unânime de sua 8ª Turma
Especializada, o TRF (Tribunal Regional Federal) da 2ª Região
(RJ e ES) decidiu que é válida a resolução da Anvisa (Agência
Nacional de Vigilância Sanitária) que exige exames
laboratoriais para o registro de novas marcas de cigarro.
Os desembargadores rejeitaram apelação da Cia.
Sulamericana de Tabacos contra decisão da 28ª Vara Federal do
Rio de Janeiro, que havia dado sentença favorável à agência
reguladora. A empresa pretendia registrar três marcas (Kaiser,
Astra e Yank) sem submetê-las à análise química.
Para o
relator do caso, o desembargador federal Poul Erik Dyrlund, se
fazem necessários laudos laboratoriais para atestar se as
substancias que compõem o produto estão dentro dos limites
permitidos pela legislação.
Dyrlund ressaltou a
importância da realização das análises pois envolveria
“verdadeira questão de saúde pública, tendo em vista as
malignas doenças que o cigarro causa, mesmo dentro dos padrões
permitidos.”. A Cia. Sulamericana de Tabacos havia argumentado
que foi mantida a mesma composição dos cigarros que
comercializa no mercado.
No voto, o desembargador
destacou que a conduta da agência foi correta ao criar a
resolução. “Verifica-se, portanto, que a Impetrada (Anvisa)
agiu dentro da legalidade e da razoabilidade ao exigir laudo
técnico das novas marcas de cigarro a serem colocadas em
mercado, sendo certo que agir sem tal cautela caracterizaria
negligência de sua parte”, afirmou.
Quinta-feira, 9
de outubro de 2008
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