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09/06/2008 - 20h46 - Atualizado em 10/06/2008 - 07h20

TJ mantém proibição de fumar em locais fechados no Rio

Pedido havia sido feito pela Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares.
Liminar visava suspender os efeitos do decreto até a data do seu julgamento.
Do G1, no Rio entre em contato
ALTERA O
TAMANHO DA LETRA

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) negou, nesta segunda-feira (9), por 12 votos a oito, uma liminar contra o decreto que proíbe o fumo em recintos coletivos fechados. Ou seja, continua valendo o decreto municipal publicado no Diário Oficial no mês passado. Nos locais em questão, deverão ser afixados avisos indicando a proibição.

 

Segundo o relator da ação, desembargador Sergio Cavalieri Filho, o município pode, neste caso, estabelecer regras, de acordo com o artigo 196 da Constituição Federal que diz: "A saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos".

 

O pedido foi feito pela Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares. O documento visava suspender os efeitos do decreto até a data do julgamento, ainda não divulgada. A federação alegou também, em sua defesa, que o decreto viola o princípio da legalidade, sem fundamentos em lei.

 

 Proibição

A nova lei também restringe o fumo nas praças de alimentação, saguões, escadas, rampas, antecâmaras e corredores. Segundo a prefeitura do Rio, a medida foi tomada para garantir a qualidade do ar nos ambientes coletivos, protegendo a saúde das pessoas.


De acordo com a prefeitura, quem não obedecer a proibição estará sujeito à advertências e poderá ser retirado do recinto. O decreto estabelece também que serão considerados infratores os responsáveis pelos locais proibidos onde as pessoas estejam fumando.


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