09/06/2008 - 20h46 - Atualizado em 10/06/2008 - 07h20
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) negou, nesta segunda-feira (9), por 12 votos a oito, uma liminar contra o decreto que proíbe o fumo em recintos coletivos fechados. Ou seja, continua valendo o decreto municipal publicado no Diário Oficial no mês passado. Nos locais em questão, deverão ser afixados avisos indicando a proibição.
Segundo o relator da ação, desembargador Sergio Cavalieri Filho, o município pode, neste caso, estabelecer regras, de acordo com o artigo 196 da Constituição Federal que diz: "A saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos".
O pedido foi feito pela Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares. O documento visava suspender os efeitos do decreto até a data do julgamento, ainda não divulgada. A federação alegou também, em sua defesa, que o decreto viola o princípio da legalidade, sem fundamentos em lei.
A nova lei também restringe o fumo nas praças de alimentação, saguões, escadas, rampas, antecâmaras e corredores. Segundo a prefeitura do Rio, a medida foi tomada para garantir a qualidade do ar nos ambientes coletivos, protegendo a saúde das pessoas.
De acordo com a prefeitura, quem não obedecer a proibição estará sujeito
à advertências e poderá ser retirado do recinto. O decreto estabelece também que
serão considerados infratores os responsáveis pelos locais proibidos onde as
pessoas estejam fumando.
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