10/09/2008 - 05h04min - Atualizado em 10/09/2008 - 05h04min
Quem for multado e não pagar terá o nome inscrito nos serviços de restrição ao crédito
Da redação do TUDORONDONIA
Fumar em restaurantes, lanchonetes, bares, cafés, casas de espetáculos e
shows de qualquer natureza, boates, danceterias e similares pode estar com os
dias contados em todo o Estado de Rondônia. Projeto de lei do deputado estadual
Wilber Coimbra aperta ainda mais o cerco aos fumantes e, se for aprovado pela
Assembléia Legislativa, veda inclusive a destinação de quaisquer áreas
exclusivas a esse fim, ainda que isoladas por qualquer forma. Os efeitos do
projeto de Wilber Coimbra se estendem também às estações rodoviária, empresas
particulares, condomínios e repartições públicas.
Infratores serão os
fumantes e os legalmente responsáveis pelos estabelecimentos e recintos
dispostos na lei.
Nos locais onde for proibido o fumo, deverão
obrigatoriamente ser afixados avisos indicativos da proibição em lugar de ampla
visibilidade e de fácil identificação pelo público. Nos avisos deverão
obrigatoriamente ser informadas também as penalidades previstas na lei, com a
seguinte inscrição:É proibido fumar. Ambiente Livre do Fumo. Multa: 30
(trinta) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Rondônia (UPF/RO) a 1.500 (mil e
quinhentas) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Rondônia (UPF/RO) imposta ao
responsável pelo estabelecimento e 15 (quinze) Unidades Padrão Fiscal do Estado
de Rondônia (UPF/RO) imposta ao fumante/usuário.
A
inobservância das obrigações previstas na lei sujeitará a pessoa do
responsável pelo recinto público à multa no valor correspondente a 30 (trinta)
Unidades Padrão Fiscal do Estado de Rondônia (UPF/RO); ao fumante/usuário à
multa no valor correspondente a 15 (quinze) Unidades Padrão Fiscal do Estado de
Rondônia (UPF/RO); o responsável pelo estabelecimento privado à multa que
poderá variar entre 30 (trinta) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Rondônia
(UPF/RO) e 1.500 (mil e quinhentas) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Rondônia
(UPF/RO), de acordo com o porte do estabelecimento, conforme critério a serem
estabelecidos em Decreto Regulamentador baixado pelo Poder Executivo.
Quando o responsável pelo recinto coletivo for o dirigente de órgão público,
promover-se-á, ainda, a sua responsabilização administrativa, nos termos da
legislação aplicável; em caso de reincidência do fumante/usuário, aplicar-se-á
em dobro o valor da multa prevista. Quando a infração prevista na lei for
cometida por menores de 18 anos, aplicar-se-á as multas previstas na lei
aos legalmente responsáveis pelo infrator, sem prejuízo da multa aplicável
aos responsáveis pelos recintos e estabelecimentos coletivos onde ocorreram a
infração.
A partir de um ano sem que haja o pagamento da multa, o
Governo do Estado de Rondônia fará a devida cobrança através dos meios judiciais
competentes.
O não pagamento da multa determinará a inscrição do infrator inadimplente nos órgãos públicos e privados competentes de restrição de crédito e o tornará inabilitado a receber quaisquer benefícios e incentivos fiscais ou congêneres.
Na justificativa do projeto, Wilber Coimbra destacou que na queima de um cigarro são liberadas mais de 4.000 substancias na forma de gases e partículas. Algumas têm propriedades irritativas e mais de 60 são conhecidas como carcinogênicas (que podem provocar câncer) em humanos e animais.
Ainda segundo a justificativa, o fumante passivo acaba exposto à fumaça
exalada pelo fumante, que é mais concentrada, contém maior umidade e mais
substâncias voláteis, porém é menos tóxica do que a fumaça exalada do cigarro,
produzida pela sua queima entre as tragadas ou quando este é abandonado ainda
aceso, pois possui maior quantidade de compostos tóxicos.
“Vale
salientar que os fumantes passivos acabam tendo uma maior taxa de mortalidade
por doenças cardiovasculares (25 a 35%), por câncer de pulmão, além de grandes
probabilidades de desenvolver câncer do colo do útero, boca, garganta, laringe,
esôfago, bexiga, rim, pâncreas, cérebro, tireóide e mama. Ademais, se o fumante
passivo for asmático, quando expostos à fumaça do cigarro têm maior risco de
dispnéia (falta de ar) e de restrições das atividades diárias.
Adultos continuamente expostos à fumaça do cigarro têm maiores riscos de desenvolver asma do que os não expostos 40 a 60%. Além dos fatores citados acima, os fumantes passivos podem ainda apresentar sintomas como ardência ou queimação das mucosas com irritação ocular e da garganta, náuseas, cefaléia, espirros, congestão nasal, rinite e tosse”, diz Wilber Coimbra.
Porém - ressalta o parlamentar -, não são só pessoas adultas que sofrem, as
crianças expostas à fumaça do cigarro têm maiores riscos de apresentarem doenças
infecciosas do trato respiratório (bronquite, bronquiolite, gripe e pneumonia),
otite média, asma, doenças cardiovasculares, distúrbios de comportamento e do
desenvolvimento neurológico e câncer, principalmente do pulmão. Todos estes
efeitos são muito semelhantes aos descritos em adultos, mas as crianças são mais
suscetíveis à toxidade da fumaça do cigarro por serem imaturas em sua
constituição.
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