10/09/2008 - 05h04min - Atualizado em 10/09/2008 - 05h04min

Em Rondônia, projeto polêmico quer acabar com fumo em casas de espetáculos e shows, boates e danceterias; até os fumódromos serão proibidos

Quem for multado e não pagar terá o nome inscrito nos serviços de restrição ao crédito

Da redação do TUDORONDONIA

Fumar em restaurantes, lanchonetes, bares, cafés, casas de espetáculos e shows de qualquer natureza, boates, danceterias e similares pode estar com os dias contados em todo o Estado de Rondônia. Projeto de lei do deputado estadual Wilber Coimbra aperta ainda mais o cerco aos fumantes e, se for aprovado pela Assembléia Legislativa, veda inclusive a destinação de quaisquer áreas exclusivas a esse fim, ainda que isoladas por qualquer forma. Os efeitos do projeto de Wilber Coimbra se estendem também às estações rodoviária, empresas particulares, condomínios e repartições públicas.

Infratores serão os fumantes e os legalmente responsáveis pelos estabelecimentos e recintos dispostos na lei.
Nos locais onde for proibido o fumo, deverão obrigatoriamente ser afixados avisos indicativos da proibição em lugar de ampla visibilidade e de fácil identificação pelo público. Nos avisos deverão obrigatoriamente ser informadas também as penalidades previstas na lei, com a seguinte inscrição:É proibido fumar. Ambiente Livre do Fumo. Multa: 30 (trinta) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Rondônia (UPF/RO) a 1.500 (mil e quinhentas) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Rondônia (UPF/RO) imposta ao responsável pelo estabelecimento e 15 (quinze) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Rondônia (UPF/RO) imposta ao fumante/usuário.

A inobservância das obrigações previstas na lei sujeitará a pessoa do responsável pelo recinto público à multa no valor correspondente a 30 (trinta) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Rondônia (UPF/RO); ao fumante/usuário à multa no valor correspondente a 15 (quinze) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Rondônia (UPF/RO); o responsável pelo estabelecimento privado à multa que poderá variar entre 30 (trinta) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Rondônia (UPF/RO) e 1.500 (mil e quinhentas) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Rondônia (UPF/RO), de acordo com o porte do estabelecimento, conforme critério a serem estabelecidos em Decreto Regulamentador baixado pelo Poder Executivo.

Quando o responsável pelo recinto coletivo for o dirigente de órgão público, promover-se-á, ainda, a sua responsabilização administrativa, nos termos da legislação aplicável; em caso de reincidência do fumante/usuário, aplicar-se-á em dobro o valor da multa prevista. Quando a infração prevista na lei for cometida por menores de 18 anos, aplicar-se-á as multas previstas na lei  aos legalmente responsáveis pelo infrator, sem prejuízo da multa aplicável aos responsáveis pelos recintos e estabelecimentos coletivos onde ocorreram a infração.

A partir de um ano sem que haja o pagamento da multa, o Governo do Estado de Rondônia fará a devida cobrança através dos meios judiciais competentes.

O não pagamento da multa determinará a inscrição do infrator inadimplente nos órgãos públicos e privados competentes de restrição de crédito e o tornará inabilitado a receber quaisquer benefícios e incentivos fiscais ou congêneres.

Na justificativa do projeto, Wilber Coimbra destacou que na queima de um cigarro são liberadas mais de 4.000 substancias na forma de gases e partículas. Algumas têm propriedades irritativas e mais de 60 são conhecidas como carcinogênicas (que podem provocar câncer) em humanos e animais.

Ainda segundo a justificativa, o fumante passivo acaba exposto à fumaça exalada pelo fumante, que é mais concentrada, contém maior umidade e mais substâncias voláteis, porém é menos tóxica do que a fumaça exalada do cigarro, produzida pela sua queima entre as tragadas ou quando este é abandonado ainda aceso, pois possui maior quantidade de compostos tóxicos.

“Vale salientar que os fumantes passivos acabam tendo uma maior taxa de mortalidade por doenças cardiovasculares (25 a 35%), por câncer de pulmão, além de grandes probabilidades de desenvolver câncer do colo do útero, boca, garganta, laringe, esôfago, bexiga, rim, pâncreas, cérebro, tireóide e mama. Ademais, se o fumante passivo for asmático, quando expostos à fumaça do cigarro têm maior risco de dispnéia (falta de ar) e de restrições das atividades diárias.

Adultos continuamente expostos à fumaça do cigarro têm maiores riscos de desenvolver asma do que os não expostos 40 a 60%. Além dos fatores citados acima, os fumantes passivos podem ainda apresentar sintomas como ardência ou queimação das mucosas com irritação ocular e da garganta, náuseas, cefaléia, espirros, congestão nasal, rinite e tosse”, diz Wilber Coimbra.

Porém - ressalta o parlamentar -, não são só pessoas adultas que sofrem, as crianças expostas à fumaça do cigarro têm maiores riscos de apresentarem doenças infecciosas do trato respiratório (bronquite, bronquiolite, gripe e pneumonia), otite média, asma, doenças cardiovasculares, distúrbios de comportamento e do
desenvolvimento neurológico e câncer, principalmente do pulmão. Todos estes efeitos são muito semelhantes aos descritos em adultos, mas as crianças são mais suscetíveis à toxidade da fumaça do cigarro por serem imaturas em sua constituição.


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