A indústria do cigarro saiu vitoriosa no segundo ‘round’ da primeira ação
coletiva movida contra ela no Brasil. Na quarta-feira (12), os três
desembargadores da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São
Paulo anularam a sentença que havia condenado a Souza Cruz e a Philip Morris por
suposta propaganda enganosa direcionada ao consumidor.
A sentença era de
2004 e, na época, a juíza Adaísa Halpern entendeu que as fabricantes sabiam dos
males do fumo e não alertaram os consumidores, que estariam sendo enganados. O
advogado Luiz Mônaco, que defende a Associação em Defesa da Saúde do Fumante
(Adesf), autora da ação, ficou decepcionado com a decisão do Tribunal de
Justiça.
“Agora vamos voltar ao começo, na primeira instância. É uma
perda de tempo. E, se o juiz mantiver a sentença (do TJ), pode piorar mais
ainda”, contou ele nesta quinta-feira (13). Mônaco sabe que poderia recorrer a
uma instância superior, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas disse
que, no momento, vai deixar “que se cumpra a decisão do (TJ)”.
Mônaco
explicou que a Souza Cruz e a Philip Morris terão de “provar” que o cigarro não
vicia e que a propaganda deles não enganava o fumante. Em sua sentença, a juíza
Adaísa não teria dado essa chance a eles, o que seria cerceamento de defesa.
“Agora eles vão ter provar que isso é verdade. Durante o processo, eles mesmos
(os fabricantes) diziam que eram provas impossíveis e diabólicas”, contou o
advogado.
Segundo ele, a Adesf estimou em R$ 30 bilhões o valor da
indenização a ser paga aos dependentes do cigarro. A juíza havia determinado que
todo fumante brasileiro tinha direito a R$ 1 mil por cada ano de vício. Mônaco
calculou uma média de 10 anos para chegar à soma bilionária.
O G1 entrou em contato com a Souza Cruz e aguarda retorno para posicionamento sobre a decisão. Por meio de nota, a Philip Morris Brasil (PMB) informou que está satisfeita com a decisão. "Essas ações não devem ser resolvidas nos tribunais” disse Guilherme Athia, Diretor de Assuntos Corporativos da PMB. “Acreditamos que a regulamentação abrangente das indústrias de tabaco e o diálogo contrutivo com o governo, e não o litígio, são os meios mais eficientes para alcançar os objetivos da sociedade de reduzir os danos causados pelo consumo de tabaco.”


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