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Para especialistas, lei antifumo irá ao
STF
Advogados e professores afirmam que Estado pode legislar sobre tema,
mas pontos do projeto devem sofrer questionamentos na Justiça
Eles prevêem embate jurídico sobre trechos da proposta de Serra,
como veto a fumódromos e sanções a estabelecimentos
ROGÉRIO PAGNAN DA REPORTAGEM LOCAL
A lei de restrição ao fumo que o governador José Serra
(PSDB) pretende implantar em São Paulo divide a opinião de especialistas
em direito constitucional, mas traz uma certeza: o projeto, como está, vai
chegar ao STF (Supremo Tribunal Federal). Para eles, o Estado pode,
sim, legislar sobre o tema, mas detalhes do projeto devem sofrer
questionamentos na Justiça. Um desses pontos é a possibilidade ou não
de fumódromos em locais de uso coletivo. O projeto de Serra quer bani-los
-a novidade-, enquanto a legislação federal permite a sua
existência. Para o advogado João Antonio Wiegerinck, essa questão cria
um conflito de competências que deve parar no Supremo. Há o entendimento
de que as regras gerais ditadas pela lei federal não podem ser
contrariadas por uma lei estadual. "Existe o conflito. Não há dúvidas.
Isso deve acabar no STF. É um conflito de competência, e a lei estadual
pode acabar considerada inconstitucional porque a lei federal trata
disso." Mesmo assim, na opinião dele, o Supremo poderá manter a
legislação paulista porque a "lei federal é ineficaz". "Ela não protege o
não-fumante. O dono do estabelecimento passou a não se preocupar com isso.
Por quê? Não tem fiscalização", afirmou. "A lei estadual está, na prática,
cobrindo uma lacuna de ineficácia da lei federal." Pode ser mantida,
também, segundo ele, caso o STF entenda que ela é de interesse público.
"Generalizando, o povo paulistano não é educado a ponto de ser solidário
com quem não fuma. Então, não posso contar com o bom senso. A gente não
aprendeu a usar cinto de segurança pagando multa? Então, a gente vai
aprender a fumar desse jeito." Outro que também espera um embate no
Judiciário é o professor de direito constitucional Antonio Carlos Mendes.
Para ele, apesar de o Estado ter competência para versar sobre saúde
pública, ele não pode, em tese, confrontar uma lei federal. "Haverá
conflito de atribuições e de normas jurídicas. Se o confronto for entre o
Estado e a União, vai para o Supremo. Se entre o município e o Estado,
[para o] Tribunal de Justiça." Quando fala em município, o professor se
refere a entendimento de constitucionalistas que vêem competência apenas
do poder local em parte do projeto estadual. Na proposta de Serra, a
punição prevista inclui a cassação do registro de funcionamento, algo,
para alguns, exclusivo do município. "Isso não pode. Mas ele [o Estado]
tem meios legais para impor outros tipos de sanção", afirmou. "Tenho
impressão que vai ser uma boa briga." Para o também professor de
direito constitucional Marcelo Figueiredo, o Estado tem competência para
legislar sobre saúde e pode até impor mais restrição que a União. "O que
existe é uma lei federal um pouco desatualizada", afirmou. Ele vê,
porém, futuros questionamentos sobre as sanções previstas. "O correto
seria a imposição de multas, e não o fechamento do estabelecimento. Uma
sanção proporcional ao ferimento da legislação. Fechar estabelecimento é
uma punição exagerada", disse. "O que poderia haver é um questionamento
da proporcionalidade da multa. Pelo princípio da proporcionalidade, tem
que haver uma adequação entre o ato danoso e a sanção. Se você tem uma
desproporção muito grande, isso também pode ser questionado na
Justiça." Flávia Piovesan, professora em direito constitucional, também
diz esperar por questionamentos judiciais à proposta. "Tenho certeza de
que os dois pontos, o ponto federal -se o Estado é competente para
legislar- e o material -o conteúdo da lei- serão questionados. Seja por
ação direta de inconstitucionalidade no Supremo, seja por outras
medidas."
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