Já começa a tramitar nas
comissões técnicas da Assembléia Legislativa o projeto de lei
de autoria do deputado Doutor Alexandre Brito (PTC) que
institui o Programa Anti-Tabagismo no âmbito do Estado de
Rondônia. O projeto prevê multas e até mesmo suspensão
temporária das atividades por tempo determinado. Servidores
públicos que também descumprirem a norma também serão punidos.
Se aprovado o projeto, ficará
proibido a prática do fumo em estabelecimentos comerciais,
organismos públicos, veículos de transporte coletivo e serviço
de táxi. Os estabelecimentos comerciais que atuam na área
gastronômica devem instituir áreas exclusivas para não
fumantes. O projeto torna optativo aos organismos públicos e
empresas comerciais destinarem locais exclusivos dos
servidores ou empregados para a prática do fumo. Competirá aos
organismos de segurança pública a fiscalização, supletivamente
com os agentes de fiscalização da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Ambiental.
De acordo com o projeto de lei,
o descumprimento por parte das empresas comerciais implicará
nas seguintes penalidades: advertência oral; advertência
escrita; aplicação de multa equivalente a 1/3 do salário
mínimo regional vigente; aplicação de multa equivalente a um
salário mínimo regional vigente após o registro de três
ocorrências; e a suspensão das atividades por 10 (dez) dias e
o pagamento de multa equivalente a 10 (dez) salário mínimo
regional vigente. Já o d descumprimento por parte de
organismos públicos implicará nas seguintes penalidades:
advertência oral; advertência escrita; suspensão
administrativa por 10 (dez) dias; e a aplicação de multa
equivalente a 1/3 do salário mínimo regional vigente após o
registro de três ocorrências.
O deputado Doutor Alexandre
Brito apresentou a seguinte justificativa: "Devido à grande
difusão, o tabaco tornou-se a maior fonte de renda dos cofres
públicos, alterando profundamente a política econômica durante
séculos. Com a industrialização, iniciou-se a produção de
cigarros, universalizando ainda mais o hábito de consumir o
tabaco e aumentando consideravelmente o contingente de
tabagistas. No Brasil, isto veio ocorrer no final da década de
1940. Dessa forma, mesmo sabendo-se atualmente que o valor
arrecadado, através de impostos e taxas sobre o cigarro, não
supera as despesas com a assistência médica às doenças
crônicas provocadas pelo tabaco, com as aposentadorias
precoces, o absenteísmo ao trabalho e as mortes prematuras,
não se consegue combater efetivamente a prática do tabagismo".
Ao concluir, afirmou o deputado
Doutor Alexandre que atualmente, sabe-se que o uso de produtos
derivados do tabaco relaciona-se com cerca de 50 doenças.
Segundo ele, o mecanismo de ação do fumo envolve
principalmente a redução das defesas imunitárias, alterações
enzimáticas e funcionais, alteração na estrutura do DNA
(mutagenicidade), redução na oxigenação dos tecidos, alteração
hormonal nas mulheres, entre outras.