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Parecer de relator dirá que projeto antifumo é
constitucional
Barros Munhoz deve manter só uma das 17 emendas apresentadas, a que
fixa prazo de 90 dias após publicação para lei entrar em
vigor
Deputado manterá os 2 pontos mais questionados: fim
dos fumódromos e cassação de registro de estabelecimentos
infratores
ROGÉRIO PAGNAN DA REPORTAGEM
LOCAL
O relator especial do projeto antitabagista do
governador José Serra (PSDB) apresentará hoje na Assembléia Legislativa um
parecer em que afirma que a proposta é constitucional. O projeto de lei
aumenta a restrição do fumo em locais fechados no Estado -públicos ou
privados. O teor do documento do tucano Barros Munhoz, líder do governo na
Casa e ex-fumante, derruba 16 das 17 emendas apresentadas. Com esse
entendimento, estão mantidos dois pontos da proposta que são alvos de
questionamento: o fim dos fumódromos e a cassação do registro de
funcionamento dos locais que não acatarem a restrição. Segundo Munhoz,
ele deve manter só uma emenda, a do deputado Paulo Barbosa, também tucano.
Ela propõe que a lei entre em vigor 90 dias após a sua publicação. "Acho
que é uma emenda razoável. Entrar em vigor na data da publicação poderia
gerar muitos tumultos, que serão evitados com o acolhimento dessa
emenda." Entre os que vêem problemas na imposição do fim dos fumódromos
está Fernando Capez, colega de partido de Munhoz. Promotor e presidente da
Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia, ele diz temer pela
anulação da lei se esse ponto for questionado na Justiça. Seu embasamento
jurídico é direto: há uma lei federal, em vigor, que permite o espaço
reservado para fumantes e, por isso, uma legislação estadual não pode
contrariá-la. "O dono de um estabelecimento pode questionar: qual das duas
leis eu devo respeitar?", disse, em entrevista anterior. Para o
relator, o Estado pode legislar sobre o tema por ser uma questão
concorrente entre os três níveis de governo. Ele disse que a cassação do
registro de funcionamento também é legal por seguir o mesmo princípio da
sanção imposta aos postos de combustíveis que vendem produtos
adulterados. Ao longo de duas semanas a Folha ouviu constitucionalistas
que dizem ser, de fato, o Estado competente para legislar sobre o tema,
mas isso não lhe dá poderes para contrariar uma lei federal. Dizem,
também, que não cabe ao Estado prever cassação de registro de
funcionamento por ser um esfera de competência municipal. Ives Gandra
Martins afirmou, em artigo publicado pela Folha domingo que, "embora
meritória a campanha, acredito que o projeto de lei é inconstitucional,
por atingir a liberdade das pessoas de fumarem ou beberem (não há projeto
proibindo bebidas alcoólicas nos restaurantes), apesar de o fumo e a
bebida gerarem dependência e fazerem mal à saúde." O relator especial
foi nomeado pelo presidente da Casa, Vaz de Lima (PSDB), para analisar a
legalidade da proposta após o governador pedir urgência na tramitação.
Quando isso acontece, as comissões têm dois dias para apresentar um
parecer, tempo considerado insuficiente para análise, discussão e votação
pelos nove deputados.
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