Empresa fabricante de cigarros é
absolvida por morte de fumante
24/09/2008
15h31
Uma empresa fabricante de cigarros foi
absolvida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais
(TJMG) de pagar indenização à família de um
fumante que morreu de enfisema pulmonar em Santa
Rita do Sapucaí, no Sul de Minas.
Segundo o TJMG, os familiares reivindicavam,
como reparação por danos morais e materiais,
pensões mensais que somavam cerca de R$ 1,4
milhão.
A família alegou na ação que a morte do
recuperador de máquinas e eletrodomésticos foi
causada pelo uso contínuo de cigarros fabricados
pela empresa. Em 1ª Instância o pedido foi
negado.
Os familiares recorreram alegando ter
comprovado que o homem teria sofrido danos graves
à sua saúde por ter sido usuário de cigarros
fabricados e vendidos pela ré por força de
campanhas publicitárias enganosas da empresa, que
demonstravam falso glamour e prazer.
Eles ainda alegaram, conforme o TJMG, que a
empresa começou a advertir sobre os males do
cigarro em suas embalagens apenas em 1988, e que o
homem fumava desde 1940. Eles também disseram que
o familiar não consumia cigarros por sua própria
vontade, mas porque o tabagismo é um vício.
Apesar dos argumentos, o relator do recurso no
TJMG não os acolheu. Ele ressaltou que não se pode
alegar que houve propaganda enganosa durante o
período anterior a 1988, pois ainda não existia,
naquela época, determinação legal que obrigasse a
informar os consumidores sobre os malefícios do
cigarro.