|
A 9ª Câmara B do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo (TJSP)
confirmou nesta quinta-feira (27/11)
decisão de 1ª instância e afastou a pretensão
indenizatória da viúva do ex-fumante Izaías Branco da
Silva. Essa é a 33ª decisão do TJSP que rejeita pedidos
de indenização de fumantes, ex-fumantes e seus
familiares. Nos últimos 60 dias, fora uma decisão
isolada e pendente de recurso, o TJSP afastou quatro
pedidos de indenização (sendo um deles coletivo, na
primeira e maior ação proposta no Brasil).
O caso julgado na quinta teve início em
1999 com uma ação indenizatória contra a fabricante de
cigarros Souza Cruz proposta pelo Sr. Izaías Branco da
Silva na 8ª Vara Civil de São Paulo. Em síntese, ele
alegava ter desenvolvido, em virtude do consumo de
cigarros, males respiratórios e circulatórios que o
incapacitaram. Como reparação por danos morais e
materiais, solicitava indenização de cerca de R$ 500
mil. O Sr. Izaías acabou falecendo durante o processo,
sendo sucedido por sua esposa.
No entanto, o juízo de 1ª instância afastou tais
pedidos com base, dentre outros argumentos, no livre
arbítrio dos consumidores em optar (ou não) por fumar,
já que a decisão de consumir ou não o produto é uma
questão de livre escolha; no amplo conhecimento público
dos males associados ao consumo de cigarros e na
ausência de defeito, por se tratar de produto de risco
inerente, cuja produção, distribuição e venda no Brasil
é lícita, autorizada e amplamente regulamentada pelo
Estado.
A decisão, confirmada nesta sexta-feira,
28, pelo TJSP, contou com uma perícia médica que
constatou que o autor "apresentava diversos fatores de
risco para o desenvolvimento destas patologias: branco,
sexo masculino, idade avançada, tabagismo, alcoolismo,
diabetes mellitus, além de fatores genéticos, não sendo
possível se determinar qual ou quais destes fatores teve
ou tiveram maior influência na etimologia de suas
doenças." Na decisão, o juiz ressaltou ainda que "o
autor aderiu espontaneamente e voluntariamente ao
consumo de cigarros, assumindo os riscos inerentes a tal
ato".
A viúva do Sr. Izaías recorreu, levando o caso para o
TJSP. No entanto, mais uma vez, os desembargadores
afastaram a pretensão indenizatória em caso dessa
natureza. Até o momento, no Estado de São Paulo, 108
decisões de primeira instância e 33 de segunda instância
acolheram os argumentos de defesa da Companhia. Do total
de casos ajuizados no Estado, 68 já foram encerrados com
decisões definitivas, todas no sentido de rejeitar esse
tipo de pretensão indenizatória.
PANORAMA NACIONAL
A Souza Cruz informa que já foram ajuizadas no país
541 ações indenizatórias dessa natureza contra a
Companhia. Até o momento, há 342 ações judiciais com
decisões rejeitando tais pretensões e 10 em sentido em
contrário, as quais estão pendentes de recurso. Em todas
as 230 ações com decisões definitivas já proferidas pelo
Judiciário brasileiro, as pretensões indenizatórias dos
fumantes, ex-fumantes ou seus familiares foram
afastadas.
|