MELHOR VISUALIZAR 1024X768

 

Viver
 

Colunas

Societa

Versão Impressa  
Google
 

Últimas Notícias

Publicada em 28/11/2008

 

Ex-fumante

Risco inerente do cigarro afasta mais uma pretensão indenizatória

TJSP confirma decisão de 1ª instância e afasta pela 33ª vez pedido de familiar de ex-fumante

 

 

A 9ª Câmara B do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) confirmou nesta quinta-feira (27/11) decisão de 1ª instância e afastou a pretensão indenizatória da viúva do ex-fumante Izaías Branco da Silva. Essa é a 33ª decisão do TJSP que rejeita pedidos de indenização de fumantes, ex-fumantes e seus familiares. Nos últimos 60 dias, fora uma decisão isolada e pendente de recurso, o TJSP afastou quatro pedidos de indenização (sendo um deles coletivo, na primeira e maior ação proposta no Brasil).

O caso julgado na quinta teve início em 1999 com uma ação indenizatória contra a fabricante de cigarros Souza Cruz proposta pelo Sr. Izaías Branco da Silva na 8ª Vara Civil de São Paulo. Em síntese, ele alegava ter desenvolvido, em virtude do consumo de cigarros, males respiratórios e circulatórios que o incapacitaram. Como reparação por danos morais e materiais, solicitava indenização de cerca de R$ 500 mil. O Sr. Izaías acabou falecendo durante o processo, sendo sucedido por sua esposa.

No entanto, o juízo de 1ª instância afastou tais pedidos com base, dentre outros argumentos, no livre arbítrio dos consumidores em optar (ou não) por fumar, já que a decisão de consumir ou não o produto é uma questão de livre escolha; no amplo conhecimento público dos males associados ao consumo de cigarros e na ausência de defeito, por se tratar de produto de risco inerente, cuja produção, distribuição e venda no Brasil é lícita, autorizada e amplamente regulamentada pelo Estado.

A decisão, confirmada nesta sexta-feira, 28, pelo TJSP, contou com uma perícia médica que constatou que o autor "apresentava diversos fatores de risco para o desenvolvimento destas patologias: branco, sexo masculino, idade avançada, tabagismo, alcoolismo, diabetes mellitus, além de fatores genéticos, não sendo possível se determinar qual ou quais destes fatores teve ou tiveram maior influência na etimologia de suas doenças." Na decisão, o juiz ressaltou ainda que "o autor aderiu espontaneamente e voluntariamente ao consumo de cigarros, assumindo os riscos inerentes a tal ato".

A viúva do Sr. Izaías recorreu, levando o caso para o TJSP. No entanto, mais uma vez, os desembargadores afastaram a pretensão indenizatória em caso dessa natureza. Até o momento, no Estado de São Paulo, 108 decisões de primeira instância e 33 de segunda instância acolheram os argumentos de defesa da Companhia. Do total de casos ajuizados no Estado, 68 já foram encerrados com decisões definitivas, todas no sentido de rejeitar esse tipo de pretensão indenizatória.

 

PANORAMA NACIONAL

A Souza Cruz informa que já foram ajuizadas no país 541 ações indenizatórias dessa natureza contra a Companhia. Até o momento, há 342 ações judiciais com decisões rejeitando tais pretensões e 10 em sentido em contrário, as quais estão pendentes de recurso. Em todas as 230 ações com decisões definitivas já proferidas pelo Judiciário brasileiro, as pretensões indenizatórias dos fumantes, ex-fumantes ou seus familiares foram afastadas.


Cássia Rodrigues    cassia@ciadainformacao.com.br

 

 

 

LEIA MAIS

 

Publicidade

 


Início  |  Concursos  |  Economia  |  Especial   |  Estado  |  Geral  |  Opinião  |  Política  |  Releases  |  Viver  
Fale conosco  |  Expediente  |  Binóculo |  Colunas  |  Societa  Copyright © 2008 - Jornal O GIRASSOL. É permitido a reprodução do conteúdo somente com prévia autorização.