17/07 - 09:45 - Redação
SÃO PAULO - Quem desrespeitar a lei antifumo em São Paulo pagará uma multa inicial de valor entre R$ 792,50 e R$ 1.585, de acordo com resolução publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial do Estado.
Caso a irregularidade se repita, a multa será ser aplicada em dobro e, a partir da terceira atuação, o infrator reincidente ficará sujeito a sanção de interdição total do estabelecimento por, no mínimo, 48 horas. A lei antifumo entra em vigor no dia 7 de agosto.
AFP |
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Multa inicial por descumprimento da lei será de até R$ 1.585 |
A resolução determina ainda que os responsáveis pelos estabelecimentos terão que fixar um aviso de proibição do consumo de "cigarros, cigarrilhas, charutos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em ambientes de uso coletivo, total ou parcialmente fechados". Este aviso deve seguir um modelo publicado no Diário Oficial.
Entre os lugares onde o fumo ficará proibido estão os ambientes de trabalho,
de estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte ou de
entretenimento, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros,
cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação,
hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos e similares, supermercados,
açougues, padarias, farmácias e drogarias, repartições públicas, instituições de
saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos ou
privados de transporte coletivo, viaturas oficiais de qualquer espécie e
táxis.
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