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Cartilha orienta os bares acerca do fumo

Serão disponibilizados 10 mil exemplares até o fim de julho para os bares e restaurantes da capital federal se adaptarem às exigências da lei

Tamanho da Fonte      Redação Jornal Coletivo

[legenda=Com a cartilha, bares e restaurantes do DF vão definir os  espaços que podem liberar para os fumantes. Todos têm que ter cortina de ar][credito=Foto:  Sebastião Pedra/Cedoc]A recém-criada Lei Distrital nº 4.307, sancionada pelo governador José Roberto Arruda em fevereiro último, que proíbe o fumo em estabelecimentos públicos e estabelece direitos e deveres dos consumidores e comerciantes, ainda é desconhecida por grande parte da população da capital federal.
Com o objetivo de esclarecer dúvidas e orientar os fumantes e os proprietários de bares e restaurantes do Distrito Federal, o Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Brasília (Sindhobar) elaborou uma cartilha que explica melhor a respeito da regulamentação.


De acordo com Clayton Machado, presidente do Sindhobar, a ideia de criar a cartilha surgiu após o sindicato contabilizar mais de 250 telefonemas recebidos entre 1º de março e 15 de maio a respeito do assunto.


“Há uma confusão por parte dos comerciantes e clientes sobre o que diz a lei, que provoca um entendimento dúbio”, afirma, destacando que o desconhecimento deve-se ao pouco tempo da lei. Segundo Machado, muitos não sabem como agir em determinadas situações que envolvem fumantes, como quando há resistência em fumar em um local inapropriado. Neste caso, se houver insistência, o estabelecimento pode pedir o apoio da polícia. Além disso, o descumprimento da lei pode gerar multa que varia de R$ 2 mil a R$ 80 mil. Conforme informações do Sindhobar. 

 

(Com a colaboração da estagiária Marina Cardozo)


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