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A
recém-criada Lei Distrital nº 4.307, sancionada pelo governador José Roberto
Arruda em fevereiro último, que proíbe o fumo em estabelecimentos públicos e
estabelece direitos e deveres dos consumidores e comerciantes, ainda é
desconhecida por grande parte da população da capital federal.
Com o objetivo
de esclarecer dúvidas e orientar os fumantes e os proprietários de bares e
restaurantes do Distrito Federal, o Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e
Similares de Brasília (Sindhobar) elaborou uma cartilha que explica melhor a
respeito da regulamentação.
De acordo com Clayton Machado, presidente do Sindhobar, a ideia de criar
a cartilha surgiu após o sindicato contabilizar mais de 250 telefonemas
recebidos entre 1º de março e 15 de maio a respeito do assunto.
“Há uma confusão por parte dos comerciantes e clientes sobre o que diz a
lei, que provoca um entendimento dúbio”, afirma, destacando que o
desconhecimento deve-se ao pouco tempo da lei. Segundo Machado, muitos não sabem
como agir em determinadas situações que envolvem fumantes, como quando há
resistência em fumar em um local inapropriado. Neste caso, se houver
insistência, o estabelecimento pode pedir o apoio da polícia. Além disso, o
descumprimento da lei pode gerar multa que varia de R$ 2 mil a R$ 80 mil.
Conforme informações do Sindhobar.
(Com a colaboração da estagiária Marina Cardozo)
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