Governo Serra apresentará argumentos em oposição
ao mandado de segurança contra a proibição do cigarro
em locais fechados
Donos de bares e restaurantes alegam que a lei estadual é inconstitucional,
pois já existe uma lei federal que permite a existência
de fumódromos
VINÍCIUS QUEIROZ GALVÃO
DA REPORTAGEM LOCAL
A Justiça de São Paulo deu prazo ontem de 15 dias para
que a Vigilância Sanitária e o Procon apresentem sua defesa
no processo em que a Abresi (associação de bares, restaurantes
e hotéis) pede a suspensão da lei antifumo sancionada
na semana passada pelo governador José Serra (PSDB).
O despacho, assinado pelo juiz Valter Alexandre Mena, titular da 3ª
Vara da Fazenda Pública, foi emitido ainda ontem como "ofício
urgente". O prazo começa a ser contado quando as secretarias
da Saúde e da Justiça forem notificadas.
O argumento da Abresi, que entrou com um mandado de segurança
coletivo, é que a lei estadual seria inconstitucional porque
já existe uma legislação federal, de 1996, que,
na falta de regulamentação, abre brecha para as áreas
de fumantes tal como são hoje.
"O Estado não pode suprimir os fumódromos, que são
previstos na lei federal. Ele podia regular, mas não suprimir",
diz Marcus Vinícius Rosa, advogado e diretor da associação.
Se for deferido, o pedido da Abresi só é válido
para os estabelecimentos associados e sindicalizados a ela, que no Estado
de São Paulo são 300 mil.
Num outro processo, uma ação declaratória de direito
adquirido, a Abresi pede que os fumódromos e áreas de
fumantes tenham a garantia de direito certo, baseado na mesma legislação
federal.
Outro lado
Procurada pela reportagem, a Secretaria de Estado da Saúde diz
que "não comentaria o assunto porque desconhece a decisão"
e que "está à disposição da Justiça
de São Paulo para quaisquer esclarecimentos".
Na semana passada, logo depois de sancionar a lei, Serra disse "não
ter dúvidas de que alguns espíritos de porco" recorreriam
à Justiça contra a proibição ao fumo.
O secretário da Justiça, Luiz Antonio Marrey, interveio
e afirmou estar "convencido da plena constitucionalidade"
da medida. Segundo ele, uma decisão recente do STF (Supremo Tribunal
Federal) reconhece "o poder dos Estados de produzir leis de proteção
à saúde pública mais severas".
Marrey disse ainda que o Brasil é signatário de um tratado
internacional -a Convenção Quadro para o Controle do Tabaco-
que é mais restritivo que a lei federal.
Publicada na última sexta-feira no "Diário Oficial",
a lei antifumo entra em vigor em 6 de agosto, depois de 90 dias de campanhas
educativas em rádios, jornais e emissoras de TV.
Ar livre
Fumar, basicamente, só será permitido ao ar livre e em
lugares onde o direito à intimidade é preservado, como
em casa, carro ou quartos de hotéis.
A nova lei não prevê multa para os fumantes infratores,
apenas para os estabelecimentos -a quem caberá repreender quem
estiver fumando.
Os valores são de R$ 792,50, na primeira notificação,
e o dobro na segunda. Na terceira, o prédio será interditado
por 48 horas e, em caso de reincidências, por até 30 dias.
Um decreto de teor semelhante na cidade do Rio de Janeiro foi derrubado
nos tribunais por suposto conflito com a legislação federal
-mesmo argumento usado pela associação dos bares de São
Paulo.
Pesquisa Datafolha feita na capital na semana passada revela que 86%
dos fumantes dizem que respeitarão a proibição
de fumar em ambientes fechados de acesso público. E 80% dos paulistanos,
entre fumantes e não fumantes, aprovam a nova lei.
Folha de São Paulo, em 12/05/09