Juiz dá 15 dias para SP defender lei antifumo

Governo Serra apresentará argumentos em oposição ao mandado de segurança contra a proibição do cigarro em locais fechados

Donos de bares e restaurantes alegam que a lei estadual é inconstitucional, pois já existe uma lei federal que permite a existência de fumódromos

VINÍCIUS QUEIROZ GALVÃO
DA REPORTAGEM LOCAL

A Justiça de São Paulo deu prazo ontem de 15 dias para que a Vigilância Sanitária e o Procon apresentem sua defesa no processo em que a Abresi (associação de bares, restaurantes e hotéis) pede a suspensão da lei antifumo sancionada na semana passada pelo governador José Serra (PSDB).
O despacho, assinado pelo juiz Valter Alexandre Mena, titular da 3ª Vara da Fazenda Pública, foi emitido ainda ontem como "ofício urgente". O prazo começa a ser contado quando as secretarias da Saúde e da Justiça forem notificadas.
O argumento da Abresi, que entrou com um mandado de segurança coletivo, é que a lei estadual seria inconstitucional porque já existe uma legislação federal, de 1996, que, na falta de regulamentação, abre brecha para as áreas de fumantes tal como são hoje.
"O Estado não pode suprimir os fumódromos, que são previstos na lei federal. Ele podia regular, mas não suprimir", diz Marcus Vinícius Rosa, advogado e diretor da associação.
Se for deferido, o pedido da Abresi só é válido para os estabelecimentos associados e sindicalizados a ela, que no Estado de São Paulo são 300 mil.
Num outro processo, uma ação declaratória de direito adquirido, a Abresi pede que os fumódromos e áreas de fumantes tenham a garantia de direito certo, baseado na mesma legislação federal.

Outro lado
Procurada pela reportagem, a Secretaria de Estado da Saúde diz que "não comentaria o assunto porque desconhece a decisão" e que "está à disposição da Justiça de São Paulo para quaisquer esclarecimentos".
Na semana passada, logo depois de sancionar a lei, Serra disse "não ter dúvidas de que alguns espíritos de porco" recorreriam à Justiça contra a proibição ao fumo.
O secretário da Justiça, Luiz Antonio Marrey, interveio e afirmou estar "convencido da plena constitucionalidade" da medida. Segundo ele, uma decisão recente do STF (Supremo Tribunal Federal) reconhece "o poder dos Estados de produzir leis de proteção à saúde pública mais severas".
Marrey disse ainda que o Brasil é signatário de um tratado internacional -a Convenção Quadro para o Controle do Tabaco- que é mais restritivo que a lei federal.
Publicada na última sexta-feira no "Diário Oficial", a lei antifumo entra em vigor em 6 de agosto, depois de 90 dias de campanhas educativas em rádios, jornais e emissoras de TV.

Ar livre
Fumar, basicamente, só será permitido ao ar livre e em lugares onde o direito à intimidade é preservado, como em casa, carro ou quartos de hotéis.
A nova lei não prevê multa para os fumantes infratores, apenas para os estabelecimentos -a quem caberá repreender quem estiver fumando.
Os valores são de R$ 792,50, na primeira notificação, e o dobro na segunda. Na terceira, o prédio será interditado por 48 horas e, em caso de reincidências, por até 30 dias.
Um decreto de teor semelhante na cidade do Rio de Janeiro foi derrubado nos tribunais por suposto conflito com a legislação federal -mesmo argumento usado pela associação dos bares de São Paulo.
Pesquisa Datafolha feita na capital na semana passada revela que 86% dos fumantes dizem que respeitarão a proibição de fumar em ambientes fechados de acesso público. E 80% dos paulistanos, entre fumantes e não fumantes, aprovam a nova lei.

Folha de São Paulo, em 12/05/09