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Geral |
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Justiça decide a favor de
empresas de cigarros |
A 15ª
Vara Cível de Porto Alegre afastou a pretensão formulada
em ação coletiva pela Associação Brasileira de Defesa da
Saúde do Consumidor (Saudecon) na qual requeria que as
fabricantes de cigarros Souza Cruz e Philip Morris
fossem condenadas ao pagamento de um valor para
constituição de um fundo especial destinado ao
fornecimento de medicamentos a fumantes para parar de
fumar. A associação sustentava que a nicotina, composto
orgânico presente em toda planta de fumo/tabaco, gera
dependência; que muitos fumantes não conseguem abandonar
o cigarro por vontade própria e que a licitude do
comércio e fabricação do produto não isentaria as
empresas de responsabilidade pelos danos associados ao
consumo.
Na decisão, a 15.ª Vara Cível acolheu
os argumentos das fabricantes de cigarro. “A própria
Carta (Constituição Federal) regulamenta, em linhas
gerais, a propaganda do tabaco, ou seja, admite a sua
comercialização e divulgação, porém com alguma
restrição, quando necessário. Há atenção especial para
informar aos consumidores os eventuais malefícios que
podem causar o consumo do cigarro”, disse o juiz. A
decisão afirmou que “a atividade da requerida está
plenamente reconhecida pelo Estado, sendo, portanto,
lícita”.
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