O Tribunal Europeu de Direitos Humanos rejeitou nesta quinta-feira (5) o pedido de duas editoras francesas de revistas para anular sua condenação por publicar fotos do piloto de Fórmula 1 Michael Schumacher com publicidade de tabaco, o que é proibido pela lei francesa de publicidade.
O Tribunal de Estrasburgo considerou legítima a condenação das editoras de "Action Auto Moto" e de "Entrevue", já que se sustentava em uma lei francesa de 1991, "cujo objetivo é a proteção da saúde pública, e em particular contra o consumo do tabaco".
"Existe um consenso europeu sobre a vontade de regulamentar estritamente a publicidade dos produtos de tabaco", assinalaram os juízes em sua sentença, acrescentando que essas revistas se dirigem ao público em geral, e em particular aos jovens, "que estão entre os mais vulneráveis".
"Convém levar em conta o impacto dos logotipos nestes leitores, particularmente sensíveis ao sucesso esportivo ou financeiro", acrescentaram em alusão às imagens do campeão da Fórmula 1.
Paul Dupuy, proprietário de "Action Auto Moto", "Hachette Filipacchi" e "Presse Automobile" foram condenados a pagar uma multa de 30 mil euros e a doar 10 mil euros ao Comitê Nacional contra o Tabagismo (CNCT).
Gerard Ponson, de "Entrevue" e "Société de Conception de Presse et d'Edition", terá que pagar multa de 20 mil euros e doar outros 10 mil euros ao CNCT.
Os magistrados justificaram que as televisões possam emitir corridas de Fórmula 1 em cujos circuitos há publicidade de tabaco apesar da proibição porque "os meios técnicos não permitem, por enquanto, dissimular os emblemas, logotipos ou publicidade nas imagens transmitidas".