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São Paulo, sexta-feira, 04 de junho de 2004


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Juiz desobriga Souza Cruz e Philip Morris de indenizar ex-fumantes

DA REPORTAGEM LOCAL

A Souza Cruz e a Philip Morris obtiveram uma vitória jurídica na ação em que são acusadas de esconder do consumidor os malefícios do fumo. O juiz Afonso Celso da Silva, da 19ª Vara Cível de São Paulo, acatou recurso que suspende a sentença que obrigava as duas empresas a pagar indenização a ex-fumantes e informar todos os componentes químicos do cigarro no maço.
Em sentença proferida em 2 de fevereiro deste ano, a juíza Adaísa Bernardi Isaac Halpern decidiu pela indenização e estipulou uma multa diária de R$ 100 mil caso os fabricantes não mudassem a embalagem em 60 dias.
Três meses depois, a mesma juíza estipulou que fumantes e ex-fumantes tinham direito a uma indenização de no mínimo R$ 1.000 por danos morais por cada ano que tenham fumado.
Segundo estimativa da Adesf (Associação em Defesa da Saúde do Fumante), que iniciou a ação contra os fabricantes de cigarro em 1995, só as indenizações poderiam somar R$ 30 bilhões.
No julgamento do recurso, o juiz Celso da Silva decidiu que as penas contra a Souza Cruz e a Philip Morris não podem ser aplicadas sem julgamento numa instância superior, o Tribunal de Justiça.
Paulo Rogério Brandão Couto, advogado do escritório Machado, Meyer que defende a Souza Cruz, avalia que a sentença foi suspensa porque traria "danos irreparáveis" para as duas empresas e para o Estado.
Couto calcula que só a mudança de embalagem custaria R$ 36 milhões se as empresas conseguissem cumprir a decisão em seis meses, pagando a multa diária de R$ 100 mil cada. "E se a sentença fosse reformada, como o dinheiro seria devolvido?", questiona.
Luiz Mônaco, diretor jurídico da Adesf, diz que a entidade vai recorrer. (Mario Cesar Carvalho)


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