INQUÉRITO CIVIL
AUTOS Nº 1.34.001.003791/2015-71
"Enquanto nos EUA as indústrias do tabaco indenizam anualmente os danos causados
à saúde naquele país, graças à competente atuação dos Attorneys General, espécie
de advogados da União americanos, no Brasil nada é feito.
Mas a Subprocuradora-Gral da
República, Denise Vinci Túlio, relatora do recurso
da Amata, se comprometeu a registrar a iniciativa de propositura de criação de grupo de
trabalho ou relatoria especial para tratar dos danos provocados pelo tabaco.
Vide os itens 8, 9 e 10 da decisão de 04/12/2017."
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Tipo: Procedimento extrajudicial |