INQUÉRITO CIVIL

Processo sei Nº 29.0001.0220296.2021-47

É triste ver o Ministério Público de São Paulo não demonstrar qualquer interesse na defesa de direitos difusos da sociedade, como propagandas ilegais de cigarro em pontos de venda.

Em primeiro lugar, por alegar intempestividade, quando não há qualquer comunicação de suas decisões.

Em segundo, por um primeiro grau, promotores, e um segundo grau, revisor, criarem uma filigrana jurídica para uma suposta "coisa julgada", em razão da sua própria desídia anterior.

Uma vergonha, face à função estabelecida pela Constituição Federal:  defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127).

Seguem, ao final, as principais peças de denúncia contra a British American Tobacco Brasil (Souza Cruz), por propaganda irregular nos pontos de venda.

Realmente, é assustador o Ministério Público não ver propaganda nas imagens abaixo, todas constantes da referida denúncia.

São maus exemplos como esses que fomentam uma sociedade adicta, ultimada em cracolândias.

 

 

04/11/2021: Representação
   
12/01/2022 Despacho
   
28/01/2022 Indeferimento
   
23/02/2022 Recurso
   
25/02/2022 Indeferimento
   
30/02/2022 Recurso Complementar
   
22/03/2022 Decisão do conselho superior do MPSP