EDITORIAL
À véspera do encaminhamento desta mensagem de notícias,
a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA
publicou a Resolução nº 54, de 06/08/2008, que
regulamenta a inserção das novas imagens e frases de
advertência em produtos derivados de tabaco, tendo as indústrias
do tabaco nove meses para cumprir a regulamentação.
A medida é boa, mas, na prática, indigita que a determinação
da Convenção Quadro para Controle do Tabaco - CQCT (ler)
para que as imagens ocupem a principal face exposta (art. 11, item
"1.b.iv"), ou seja, a frontal, com vigência a partir
de 01/02/2009 segundo os considerandos do Decreto Federal nº
5.658/2006 (ler)
não será cumprida.
Em nome das milhares de vítimas do tabaco, pedimos licença
para tecer um breve comentário sobre esta questão.
A grande maioria dos maços de cigarros vendidas no Brasil é
do tipo 'box', onde é perfeitamente identificável a
sua face frontal. As imagens em todo o verso são uma conquista
do povo brasileiro, apesar de que agora, embora mais veementes, voltam
a ser "produzidas", deixando de ser naturais. Por que não
se utilizar, por exemplo, da imagem real de Brian Lee Curtis, que
se dispôs a escancarar a sua agonia para servir de símbolo
à causa antitabagística?
Além da venerável figura de Prof. José Rosemberg,
que sempre se manifestou no sentido de que a publicidade de cigarro
deva ser totalmente vedada, aí incluída a propaganda
dos maços, inúmeras autoridades, inclusive quem já
ocupou o mais alto posto do combate ao tabagismo na OMS, têm
se manifestado publicamente, assim como a AMATA, para que as imagens
e advertências ocupem a frente dos maços: o que agora
é lei.
A Unidade brasileira da AMATA, juntamente com outra Associação,
notificou extrajudicialmente a ANVISA, em 06/12/2006, através
do 6º Cartório de Títulos e Documentos de São
Paulo, para que as disposições da CQCT fossem cumpridas
em seu prazo legal. A ANVISA está analisando recurso (procedimento
nº 209084, de 22/07/2008), à resposta de 30/06/2008, que
- apesar de reconhecer que "países têm utilizado
50% das duas faces", como o Canadá - optou por evitar
possível redução da efetividade da mensagem que
ocupa 100% do verso, aquilatando que "países que já
adotaram a impressão da imagem cobrindo 50% de cada face, estão
avaliando a possibilidade de, tal qual o Brasil, utilizar 100% em
uma das faces", fato que não acreditamos que venha a se
confirmar.
Por fim, vale lembrar que, nos termos do art. 11, item "1.b.iv",
da CQCT, advertências e mensagens em nenhum caso ocuparão
menos do que 30% da principal superfície exposta.
Na próxima mensagem de notícias traremos mais detalhes
sobre as determinações da CQCT.
Quanto às notícias abaixo, sem dúvida nenhuma
a grande novidade é a aprovação, em 05/08 pp,
em segunda votação, do Projeto de Lei que livra a Cidade
de Maringá/PR da fumaça do tabaco.
Trata-se de um trabalho não apenas do Sr. Wilson Bespalhuk,
que muito honra esta Associação por representá-la
naquele Estado, mas também de todo o governo e sociedade local:
o Prefeito Silvio Magalhães Barros II, a Câmara de Vereadores,
com destaque para a Vereadora Marly Martin Silva, o Secretário
de Saúde Antônio Carlos Nardi, a gerente de Vigilância
em Saúde Rosângela Treichel Saenz Surita, e, talvez com
maior mérito, inúmeros empresários, como o Sr.
Michel Name, que se preocupam acima de tudo com a Saúde da
população, em especial dos jovens, em prol de uma melhor
qualidade de vida de todos.
De nossa parte, estivemos nos últimos dois meses na mídia,
procurando apoiar o aumento de preços dos cigarros proposto
pelo Ministério da Saúde, e o cumprimento da veiculação
das imagens ou advertências na frente dos maços de cigarro,
como determina a Convenção Quadro para Controle do Tabaco.
Criamos o Quadro da Luta Antitabagística
no Brasil
Quais são as principais ações para combater
o tabagismo que se espera do governo e da sociedade? Qual o último
andamento de cada ação? Com Quem com está
a bola dessas ações? Não
se perca em face das várias ações que se fazem
necessárias para controlar a pandemia do tabagismo. Ler

Maringá/PR se torna Cidade Livre da
Fumaça do Tabaco
Nessas épocas de tão poucos exemplos, é
com grande satisfação que divulgamos a aprovação,
em segundo turno, do Projeto de Lei da Vereadora Marly Martin Silva,
do DEM de Maringá, que proíbe o fumo em recintos coletivos,
salvo em áreas externas, que não poderão se localizar
próximo a portas e janelas e também não poderão
possuir nenhuma forma de cobertura, ou específicas para esse
fim. A Lei proíbe o fumo em locais de venda e preparo de alimentos,
mesmo que ao ar livre, inclusive os pontos do comércio ambulante
e as feiras livres. Exemplo, assim como fizera a Câmara Municipal
do Rio de Janeiro, para o Brasil, em especial para os vereadores da
Cidade e os deputados do Estado de São Paulo.
Ouvir
Ler
INCA
e AMATA defendem restrições no MTV Debate
Realizado em 02 de junho de 2008, em debate sobre Campanhas e
Proibições ao Cigarro marcado pela irreverência
e descontração do Apresentador Lobão, Valéria
Cunha, Subgerente do Instituto Nacional do Câncer, com argumentos
consistentes e sóbrios, e Silvio Tonietto, Presidente da Unidade
brasileira da AMATA, juntamente com o Ator Felipe Reis, defenderam
as campanhas e restrições ao tabaco, incluindo os ambientes
livres de fumaça.
O debate também ficou marcado pela declaração
do mediador: Nunca consegui fumar!...
Agradecemos à Emissora pela autorização
de exibição do programa, de reconhecido caráter
pedagógico, em especial a jovens. Assistir

AMATA participa de Debate de A Tarde
é Show da RBTV
Em 03 de julho de 2008, Silvio Tonietto, o Publicitário
Agnelo Pacheco e a Psicóloga Simone Puras debateram o tema
Campanhas Publicitárias do Cigarro, conduzido pela
simpaticíssima Apresentadora Nani Venâncio, no Programa
A Tarde é Show, da Rede Brasil de Televisão.
Dignas de nota as considerações do publicitário
de que, apesar das restrições à propaganda do
cigarro na televisão, há quase dez anos, o número
de fumantes continua muito alto, e de que as campanhas também
deveriam falar do benefício de não fumar.
Divulgamos os vários aspectos que envolvem o tabagismo, e defendemos
a necessária inserção de advertências ou
imagens na frente dos maços, como finalmente preconiza a Convenção
Quadro para Controle do Tabaco para o início de 2009.
Agradecemos à Direção do Programa que
autorizou a exibição das imagens. Assistir
Depoimentos auxiliam a salvar vidas
Agradecemos e parabenizamos uma vez mais o Sr. Nahor
de Aquino e a Sra. Eliana
Thomé pelas entrevistas,
respectivamente, nºs 3 e 4 concedidas à Unidade brasileira
da AMATA, que, certamente, também contribuíram, de uma
forma ou de outra, para que a nova lei que altera o Código
de Trânsito Brasileiro (lei seca) entrasse em vigor,
comprovadamente já salvando inúmeras vítimas
do trânsito. Reler

Vinícius Iamonti ingressa no Conselho
de Saúde da AMATA
Fisioterapeuta do Centro de Reabilitação Pulmonar e
pesquisador do Núcleo de Apoio à Prevenção
e Cessação do Tabagismo - PrevFumo, da Universidade
Federal de São Paulo - Unifesp, Vinícius é o
mais recente integrante do Conselho de Saúde Física
e Mental da Unidade brasileira da AMATA. Em julho de 2008,Vinícius
concedeu entrevista sobre Tratamento do tabagismo em centros de
reabilitação no jornal do Prevfumo Ler
Dia Universitário Antitabagismo é
lei em São Paulo
Em 08 de abril de 2008 a Secretaria da Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo publicou a Lei Estadual
nº 12.897/08, que institui o “Dia Universitário
Antitabagismo”, a ser comemorado no Estado, anualmente, no dia
30 de setembro Ler
Nota de Repúdio
Atendendo a inúmeras críticas, veementes, e
a pedido, apresentamos a presente nota de repúdio ao Executivo
Paulistano - por incluir na Consolidação da Regulamentação
das leis paulistanas, pelo Decreto nº 49.524/08, artigo com viés
flagrantemente contrário à Lei Federal nº 9.294/96,
em especial seu artigo segundo - e à Assembléia Legislativa
do Estado de São Paulo, em especial sua Comissão de
Constituição e Justiça, que legislou em matéria
tabagística sem conhecimento de causa, tanto que o
art. 4º da Lei Estadual Paulista nº 13016, de 19.05.2008,
foi devidamente vetado pelo Poder Executivo.
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